Nova lei para a Educação Básica

No início de abril, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a lei número 12.796 que estabelece alterações nas diretrizes e bases da educação nacional. Passa a ser dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Antes, a matrícula se iniciava aos 6 anos.

Para a psicopedagoga e autora do material da Educação Infantil do Sistema Anglo de Ensino, Maria Celia Montagna de Assumpção, a nova lei beneficia o aprendizado, já que os cinco primeiros anos de vida da criança são os mais proveitosos do ponto de vista pedagógico.

Segundo ela, hoje, a escola possui um caráter formador, aprimorando valores e atitudes, desenvolvendo, desde a mais tenra idade, o sentido da observação, despertando a curiosidade intelectual nas crianças, capacitando-as a buscar informações, onde quer que elas estejam, para usá-las no seu cotidiano.

Ouvir, falar, ler e escrever são habilidades que se desenvolvem em total interligação. A linguagem não é aprendida isoladamente, mas integrada a todas as atividades e vivida a cada dia. Ela é a chave do desenvolvimento intelectual e possibilita ao indivíduo expressar seus sentimentos e seus pensamentos.

O Colégio Lebiste já tem dado condições adequadas para que esse desenvolvimento aconteça de forma global, considerando os aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

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